quarta-feira, 4 de novembro de 2015

O que é e como decide uma corte bolivariana?

Marcia Baratto e Andrei Koerner
wikimedia commons
Há quase um ano, o ministro Gilmar Mendes afirmava que o STF corria o risco de se tornar uma “corte bolivariana”. A afirmação se dava no contexto da reeleição da presidente Dilma Rousseff, em virtude da qual ele viria a ser o único ministro daquele tribunal nomeado antes dos governos Lula e Dilma, se mantida a regra da aposentadoria compulsória aos 70 anos estabelecida pela Constituição de 1988. Mas a idade de aposentadoria foi aumentada para 75 anos, por uma reforma constitucional, viabilizada pela perda de apoio político da presidente no Congresso. Vários ministros ganharam sobrevida e o Tribunal volta a se assemelhar a uma gerontocracia, tal como a Suprema Corte norte-americana ou o STF da República Velha. 
 
A afirmação de que a instituição não deveria se converter numa ‘corte bolivariana’, nesse contexto, significaria que a composição da corte constitucional totalmente indicada por um presidente ou por presidentes do mesmo partido levaria à servilidade da instituição aos interesses do chefe do executivo ao qual os ministros estariam politicamente alinhados por conta da indicação. Mas o termo ‘corte bolivariana’ tinha conotações que remetiam a vários preconceitos: ideológico, de classe e profissional. Ele era contraposto a tribunais constitucionais de países democráticos avançados, compostos por juízes homens, brancos e formados em grandes escolas, representantes dos valores de classe média e apoiadores dos direitos fundamentais da sociedade capitalista. Esse seria o modelo para o Brasil. Por sua vez, a “corte bolivariana” seria um ente indefinido, retrógrado e suspeito de ideologia e parcialidades. 
 
É certo que o termo ‘bolivariano’ está associado ao novo perfil de líderes democráticos de esquerda dos anos 2000. Desde as eleições de Hugo Chaves na Venezuela, Evo Morales na Bolívia, e Rafael Correa no Equador, o termo tem sido utilizado por analistas e atores do debate político para descrever propostas e retóricas políticas que prometem amplas reformas e sociais igualitárias e inclusivas. Ele remete aos ideais de libertação nacional de Simón Bolívar, personagem histórico ao qual o nome do Estado da Bolívia faz homenagem. 
 
Os críticos conservadores consideram-nos governos que flertam perigosamente com ideias coletivistas, atrasadas, e que possibilitam arbitrariedades. As instituições públicas desses países atuariam segundo os desígnios de seus líderes, contrariando a democracia representativa e o estado de direito.
 
Esse contraste sugere a questão proposta neste artigo. O que é e como decide uma corte bolivariana? A resposta permitirá afastar alguns preconceitos e examinar outras possibilidades de defesa e promoção de um projeto constitucional democrático. Para tanto, será analisado o perfil institucional do Tribunal Constitucional Plurinacional (TCP) e uma das decisões recentes dessa corte sobre o conflito envolvendo o Território Indígena e Parque nacional Isidoro Sécure (TIPNIS).
 
As reformas políticas da década de 1990, que instituíram reformas econômicas e, sobretudo, a ampliação da participação popular no Estado via a criação de conselhos representativos para comunidades indígenas, foram consideradas insuficientes e desastrosas pelos movimentos sociais da vasta coalizão que levou Evo Morales ao poder em dezembro de 2005. Convém destacar que, desde o último censo, 60% da população da Bolívia declararam-se indígenas e esse reconhecimento identitário moldou o perfil do Estado na Constituição de 2009. Essa nova ordem constitucional reconheceu que as nações indígenas e seus direitos originários, a defesa do meio ambiente e exigências de desenvolvimento econômico e políticas sociais ocupam o mesmo patamar de direitos fundamentais e são a base de todo poder político estatal. O grande projeto político a ser realizado pela união das diversas nações numa única comunidade política é a descolonização do Estado e da sociedade. Esse discurso político é essencial para entender a atuação do tribunal constitucional.
 
Uma das mais expressivas mudanças institucionais diz respeito à inclusão da justiça comunitária tradicional no Judiciário, reconhecendo ao TCP o poder de realizar o controle de constitucionalidade de regras e decisões baseadas nos diversos direitos indígenas aplicados no território boliviano. O novo órgão constitucional herdou parte das competências do antigo Tribunal Constitucional e de outros órgãos de cúpula do judiciário boliviano. Ele foi moldado para ser uma corte constitucional apta a receber o novo perfil plurinacional e nomeadamente pós-colonial do estado boliviano concebido pela Constituição de 2009.
 
O TCP é composto por sete juízas e juízes titulares e sete juízas e juízes suplentes, todos eleitos via pleito direto organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que ocorreu pela primeira vez em 2011. O acesso para a eleição se dá via propositura de candidatura pré-selecionada pela Assembleia Plurinacional, que deve obedecer a dois tipos de cotas para os candidatos: 50% devem ser mulheres, e dentre os pré-selecionados deve haver candidatos oriundos da justiça comunitária e/ou indicados por organizações indígenas. Ao final da eleição, duas juízas ou juízes deverão ser, obrigatoriamente, de origem indígena. O sistema usa o critério da autodeclararão para identificação dos candidatos. Entre os requisitos para a candidatura estão: ser formado em direito e ter experiência com direito constitucional, administrativo ou direitos humanos. 
 
Convém salientar que não existe campanha para a eleição, as informações sobre cada candidato são disponibilizadas pelo órgão eleitoral que organiza o pleito. Os cargos não são vitalícios, e cada juíza ou juiz permanece por seis anos no cargo, sendo vedada a reeleição. O modelo institucional de nomeação recebeu muitas críticas dos opositores de Evo Morales, sobretudo pela pré-escolha dos candidatos pela Assembleia Plurinacional e pela eleição direta para a seleção das juízas e juízes. No centro da crítica, acusações de que o novo sistema não prioriza a meritocracia, o que comprometeria a qualidade da justiça realizada por julgadores eleitos para o TCP. 
 
Dado que Evo Morales está no terceiro mandato – que foi considerado legal pelo TCP, com amplo apoio popular, embora enfrente conflitos difíceis com a oposição, seriam as juízas e juízes do TCP cooptados pelo Presidente, ou coagidos a decidir em favor dos seus interesses? Seria possível aferir algum grau de autonomia para o TCP, dado o seu perfil institucional e o contexto político onde atua? 
 
O conflito sobre a construção de uma estrada no TIPNIS é um bom termômetro da relação entre o TCP e o governo boliviano, pois ele dividiu a base social de movimentos indígenas de apoio ao Presidente. O território de TIPNIS é habitado por diversos grupos e nações indígenas que hoje disputam a possibilidade de construção da estrada Villa Tunari-San Ignacio de Mojos. O grupo liderado pela Sub-central de TIPNIS almeja a retirada do projeto de construção e pode ser caracterizado como uma clássica associação de indígenas tradicionais que pleiteia a manutenção e o isolamento de suas terras. Ele argumenta que TIPNIS deve permanecer protegido de projetos de desenvolvimento econômico, potencialmente desastrosos para a sua preservação. Os grupos articulados pelo Conisur (Conselho Indígena del Sur) e apoiados pelo governo de Evo Morales, identificados como indígenas-campesinos, demandam à liberação da construção da estada, como medida necessária para o escoamento da produção de coca que é o principal meio de sustento de muitas comunidades da região. O projeto se iniciou em 2011 e está paralisado desde meados de 2014, após vários embates jurídicos nacionais e internacionais. 
 
No meio desse conflito, o TCP recebeu mais de 20 pedidos, que questionaram a constitucionalidade do processo de abertura da estrada em TIPNIS. Entre os pedidos, constam denúncias de repressão a lideranças indígenas, inconstitucionalidade das leis que tentam regulamentar a consulta e a construção da estrada. O tribunal assumiu uma clara função de mediador: determinou que o Estado Boliviano construísse uma solução pactuada com as organizações indígenas e ambientais em disputa, incluindo processos de consulta para todas as comunidades envolvidas. 
 
No processo decisório, o tribunal recebeu diversas petições de organizações indígenas de ambos os lados do conflito e realizou audiências públicas com as comunidades indígenas envolvidas. O TCP tomou como base normativa de suas decisões o direito internacional dos direitos humanos, sobretudo no que diz respeito ao direito de consulta às comunidades indígenas, como peça fundamental para a interpretação da Constituição boliviana. A justificativa é que os direitos indígenas implicam o reconhecimento das autoridades indígenas como autoridades políticas, aptas a decidir sobre o seu futuro e o uso dos seus territórios. Essas garantias da ordem constitucional boliviana são inafastáveis, e medidas de legitimidade de todo o poder estatal. 
 
Ao exigir que as organizações sociais indígenas deveriam ser efetivamente ouvidas para explicitar o que significam os direitos indígenas, o TCP deu legitimidade a uma concepção dos direitos indígenas tradicionais associada a uma defesa ambientalista forte de preservação de reservas de florestas naturais. Ao executivo, afirma o Tribunal Constitucional Plurinacional, cabe respeitar os parâmetros de direitos fundamentais e de direitos humanos previstos na Constituição Boliviana, do qual os direitos indígenas são um capítulo importante, e conseguir uma solução pactuada para a disputa em TIPNIS. 
 
A mediação realizada pela corte constitucional boliviana, no contexto de intensa polarização entre os diversos movimentos indígenas na Bolívia, tem permitido que comunidades indígenas e organizações ambientalistas sejam bem sucedidas, até o momento, na sua tentativa de evitar a construção da estrada. O vice-presidente da Bolívia já admitiu que o processo de consulta sobre a construção da estrada em TIPNIS foi equivocada e que o governo central abrirá novas rodadas de negociação, o mostra que o TCP tem encontrado meios de questionar e fiscalizar ações do governo central, neste caso em específico, contra medidas governamentais que também contam com o apoio comunidades indígenas cocaleiras. 
 
Assim, o TCP trabalha com diferentes fundamentos normativos, e não se limita ao texto da Constituição, a direitos naturais e menos ainda à vontade do Presidente. A forma de decisão mostra que ele atua no interior das pressões e contrapressões entre governo, oposição e grupos políticos, de modo a contribuir à construção de decisões que atendam ao mesmo tempo aos direitos humanos, aos princípios constitucionais e aos procedimentos da deliberação política, e que sejam aceitáveis para os contendores. A decisão final ainda está para ser tomada, mas vemos um tribunal que não é um mero órgão usado para referendar as vontades do grupo no poder, nem que se coloca no papel de uma instância supostamente contramajoritária, que, de um ponto de vista neutro e isolado dos conflitos políticos, coloca a defesa de princípios abstratos em contraponto às decisões dos representantes eleitos. Desse modo, o TCP indica que há possibilidades de se pensar e praticar a justiça constitucional para além da oposição tradicional entre constitucionalismo e democracia. 

http://cartamaior.com.br/

Nenhum comentário: