quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Nota da OAB sobre Gilmar Mendes: ” Intolerante,arcaico […] um magistrado que não se fez digno de seu ofício

Gilmar deu um piti na corte e se retirou quando o secretário-geral da entidade, Cláudio de Souza Pereira Neto, subiu à tribuna para rebater trechos de seu voto
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(Conjur)  A postura do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, durante a discussão sobre a constitucionalidade do financiamento de campanhas eleitorais por empresas desagradou a advocacia (leia aqui). Em seu voto, lido na quarta-feira (16/9), o ministro disse que a ação que discute a matéria, de autoria da OAB, faz parte de um golpe autoritário do Partido dos Trabalhadores para se manter no poder.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, preferiu não responder “um comentário tão descabido”. Apenas disse que a OAB age amparada por 74% da população brasileira, conforme mostrou pesquisa do Datafolha encomendada pela autarquia.
Para o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, a postura do ministro Gilmar foi “grosseira, arbitrária e incorreta”. “Não mais é aceitável a postura intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram. Os tempos são outros e a voz altiva da advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada pela ação de um magistrado que não se fez digno de seu ofício”, diz o Colégio, em nota.
O Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil vem lamentar a postura grosseira, arbitrária e incorreta do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando abandonou o plenário diante de esclarecimento prestado, de forma legitima, educada e cortês, pelo advogado e dirigente da Ordem dos Advogados Cláudio Pereira de Souza Neto que, naquele momento e naquele julgamento, representava a voz da advocacia brasileira.
Repudia o Colégio de Presidentes os ataques grosseiros e gratuitos, desprovidos de qualquer prova, evidencia ou base factual, que o ministro Gilmar Mendes fez à Ordem dos Advogados em seu voto sobre o investimento empresarial em campanhas eleitorais, voto vista levado ao plenário somente um ano e meio depois do pedido de maior tempo para análise.
Ressalta o Colégio de Presidentes que comportamento como o adotado pelo ministro Mendes é incompatível com o que se exige de um Magistrado, fere a lei orgânica da magistratura e está na contramão dos tempos de liberdade e transparência. Não mais é tolerável o tempo do poder absoluto dos juízes. Não mais é aceitável a postura intolerante, símbolo de um Judiciário arcaico, que os ventos da democracia varreram.
Os tempos são outros e a voz altiva da advocacia brasileira, que nunca se calou, não será sequer tisnada pela ação de um magistrado que não se fez digno de seu ofício.
Enfatizamos que o ato de desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado foi também um ato de agressão à cidadania brasileira e merece a mais dura e veemente condenação. O ato de abandono do plenário, por grotesco e deselegante, esse se revelou mais um espasmo autoritário de juízes que simbolizam um Poder Judiciário desconectado da democracia, perfil que nossa população, definitivamente, não tolera mais.

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