quarta-feira, 25 de março de 2015

MPs 664 e 665 representam o retrocesso e a perda de direitos trabalhistas

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O Brasil atravessa atualmente um momento delicado economicamente. Já vivemos situações semelhantes no passado, como na década de 90 e na crise internacional de 2008. Nos dois casos, o governo adotou medidas distintas. Na primeira delas, lançou mão de uma política recessiva e de ataque aos direitos. O resultado foi perverso para o país e para os trabalhadores. Levamos anos para recuperar o País.
Em 2008, mesmo sob efeitos muito mais acentuados da crise externa, o Brasil adotou outra postura. Apostou nos investimentos em infra-estrutura, na ampliação dos benefícios sociais e na manutenção dos direitos trabalhistas. Saímos da crise, geramos empregos e melhoramos significativamente a distribuição de renda.
Este ano, diante do cenário pessimista, a equipe econômica do novo governo optou por uma receita já conhecida, propondo uma série de ajustes na economia, que conduzirão o Brasil a uma situação de recessão e desemprego. Trouxe uma pauta negativa para a sociedade, sem medidas que apontem para a retomada do crescimento e ainda com propostas que, sem dúvida, atentam contra direitos adquiridos.
Com a alegação de combater fraudes e distorções, foram anunciadas as Medidas Provisórias 664 e 665, sem discussão com o Parlamento e com as centrais sindicais, que alteram as regras para o seguro-desemprego, abono salarial, pensão por morte, auxílio-doença e seguro-defeso dos pescadores artesanais.
Desde o final de 2014, quando as Medidas foram divulgadas, a sociedade se viu diante de um panorama perigoso, no qual o governo cria uma dicotomia de suas ações. Ao mesmo tempo em que adota medidas que vão promover o desemprego, ele também está tentado retirar o acesso dos trabalhadores ao seguro-desemprego.
Sob a justificativa de que as novas regras visam combater fraudes e distorções na utilização dos benefícios, o governo cerceia a quem mais carece dos direitos. A CSB e todo o movimento sindical de representação da classe trabalhadora atuam historicamente no combate ao mau uso de recursos públicos e reconhecem e atestam a necessidade de mais transparência, bem como maior controle social em sua gestão, mas consideram um equívoco que a correção dessas distorções se dê por meio de ações que penalizem os trabalhadores, restringindo ou retirando direitos já conquistados.
MPs em números tenebrosos
Estudos mostram que as MPs 664 e 665 devem causar impactos consideráveis sobre a vida de milhões de brasileiros, especialmente para os jovens e aqueles que recebem os menores salários. Dados do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) mostram que – com base nos dados de 2013 – para o primeiro acesso ao seguro-desemprego, 42% dos beneficiados seriam excluídos do programa. Deste montante, 44% são jovens. O estudo aponta ainda que no segundo acesso ao benefício, 29% dos trabalhadores seriam impedidos de receber o seguro-desemprego. Na avaliação do Codefat, estes números representam – no caso de trabalhadores jovens – 1,425 milhão de brasileiros pertencentes à juventude pobre e à margem do acesso ao benefício.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em levantamento feito com base em dados da Relação Anual de Informações (Rais) do governo e sob a ótica das novas regras, para ter direito ao primeiro acesso ao seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador comprove ter trabalhado pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa. Levando em consideração a Rais de 2013, o montante de trabalhadores que não teriam direito ao benefício do seguro-desemprego aumentaria para 8 milhões, o que representa 64,4% do total de desligados.
Dados mostram ainda que 50% da população ocupada formalizada realiza menos de doze contribuições anuais ao INSS e cerca de 25% menos de seis contribuições anuais, refletindo o altíssimo grau de rotatividade da força de trabalho.
No que diz respeito ao abono salarial, a redução dos gatos com o benefício atingirá a população mais vulnerável, consequentemente a mais afetada por algumas das características mais perversas do mercado do trabalho brasileiro, como a rotatividade elevada e baixos salários. Números do Dieese apontam que 43,4% dos trabalhadores formais permanecem por menos de seis meses em um mesmo emprego e mais da metade – 54,8% – ganhavam, em 2013, até dois salários mínimos.
Sobre o auxílio-doença, fazer parcerias com empresas privadas para a realização de perícias evidencia o caráter de privatização dessa atividade, uma vez que tal atividade é atribuição do governo. Por sua vez, as novas regras das pensões por morte vão atingir trabalhadores de baixa renda, uma vez que o próprio governo divulgou a informação de que 57,5% das pensões são de um salário mínimo. Está claro, portanto, que se restringe o valor do benefício em até 50% para trabalhadores de baixa renda, ao passo em que não se mexe nas pensões mais privilegiadas.
Propostas
Ao analisar todo este panorama desfavorável, propusemos e entregamos ao governo uma série de ações e iniciativas que combaterão as fraudes e as distorções. Para combater a rotatividade, estimular a criação de empregos, valorizar os trabalhadores e estimular o desenvolvimento da economia, faz-se imprescindível:
  1. Ratificação da Convenção 158 da OIT, que impede as demissões imotivadas e arbitrárias;
  2. Homologar os contratos de trabalho com menos de um ano de duração nos sindicatos, para evitar o grande índice de fraudes no seguro-desemprego.
  3. Fortalecer o Ministério do Trabalho e Emprego, oferecendo estrutura necessária para a fiscalização de ilícitos trabalhistas;
  4. Instrumentalizar e modernizar o Ministério do Trabalho e Emprego a fim de melhorar o atendimento nas unidades que promovam a qualificação e realocação dos trabalhadores.
  5. Regulamentar, observando as viabilidades técnicas, o parágrafo 4 do Art. 239 – a contribuição de empresas com alta taxa de rotatividade no seguro-desemprego – e o Artigo 7, inciso I – proteção do emprego contra a demissão arbitrária – da Constituição Federal;
  6. Taxar as grandes fortunas e/ou estabelecer alíquota maior de Imposto de Renda para os mais ricos;
  7. Constituir grupo de trabalho interministerial, com participação de trabalhadores e empregadores, para debater propostas, com prazo para encerramento;
  8. Construir ações para o desenvolvimento articulado de políticas públicas de trabalho por meio do Sistema Público de Emprego e Trabalho e Renda (SPETR);
  9. Por meio do SPETR, integrar seguro-desemprego, orientação profissional, intermediação de mão de obra, educação e qualificação profissional, certificação profissional, produção e difusão de informações sobre mercado de trabalho e ocupações, inserção no primeiro emprego, fomento às atividades empreendedoras de pequeno porte, emprego apoiado, microcrédito; Pró-Jovem Trabalhador; Economia Solidária em Desenvolvimento; central de trabalho Autônoma;
  1. Estabelecer políticas que devem compor e aprimorar o Sistema Público:
  1. O SPETR deve ser um grande orientador de demandas de formação, qualificação (trabalhador) e de ocupação (empresa), produzindo prospecção a partir de cada comunidade;
  2. Produzir informações, análise e conhecimentos sólidos a respeito do presente e prospectar possibilidades no futuro para cada contexto local e territorial;
  3. As unidades do Sistema devem desenvolver capacidade para promover espaços de diálogo social para fazer prospecção de demanda de força de trabalho e qualificação profissional;
  4. Desenvolver cadastro integrado entre formação e intermediação que permita acompanhar o itinerário formativo e ocupacional dos trabalhadores cadastrados;
  5. Fortalecer a gestão tripartite do Sistema, com mecanismos de planejamento, controle social e divulgação de informações, desde o município, passando pelo Estado e articulados com o Codefat.
  1. Criar políticas de capacitação e valorização dos trabalhadores:
  1. Para os jovens no mercado de trabalho: investimentos na formação profissional de nível médio, oportunidade de elevação de escolaridade integrada à formação profissional;
  2. Políticas de certificação de habilidades e competências: sistema de formação que deve dar base para a certificação de habilidades e competências para reconhecer práticas profissionais, saberes e conhecimentos desenvolvidos e acumulados pelo trabalhador ao longo da vida.
Apoio do Congresso Nacional
Torna-se evidente – após a exposição destas alternativas e analisando as consequências as MPs 664 e 665 – a necessidade de união e apoio das instituições e da sociedade para que as Medidas Provisórias não sejam levadas adiante. Na defesa dos trabalhadores e na busca por um Brasil mais justo e igualitário, a CSB pede apoio aos parlamentares do Congresso Nacional no sentido de rejeitar as MPs e todo o seu conjunto.
A união dos trabalhadores com seus representantes no Parlamento permitirá que as políticas de desenvolvimento e proteção aos trabalhadores sejam mantidas, preservadas e ampliadas. Trabalharemos sempre contra as fraudes, a precarização das relações de trabalho e, incessantemente, contra a retirada de direitos e em defesa do Brasil e de seu povo.
http://csbbrasil.org.br/

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