terça-feira, 17 de março de 2015

Juiz do Trabalho afastado por corrupção lidera movimento pelo impeachmant em Rondônia

O juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos que foi afastado de seu cargo no CNJ por corrupção, liderou as manifestações em Rondônia neste domingo contra a corrupção e o governo da presidente Dilma

Por Redação - com informações do Mais Rondônia

O que tinha de corruptos protestando contra Dilma no dia 15 de março, não está escrito nos gibis. Tinha de jornalista estelionatário a juiz afastado por desviar bilhões do TRT de Rondônia. Começando por baixo, o jornalista Danny Bueno, que liderou o movimento “Revoltados On Line”, pró-impeachment de Dilma, já foi denunciado pelo MP por fraude, estelionato e falsificação de documentos. Ex-funcionário do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Estado de Rondônia (STICCERO), que se passava por jornalista profissional, Danny Bueno foi acusado pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato dos Jornalistas de Rondônia (SINJOR) por falsificação de diploma de jornalista.
A ação foi protocolada na Justiça Federal em 07/10/2010, sob o nº 14325-82.2010.4.01.4100, pelo MPF onde acusa Danny Bueno de Moraes de falsificar diploma de graduação no curso de Comunicação Social da Universidade Federal do Estado do Mato Grosso (UFMT).

Juiz Domingos Sávio nos protestos

E quem também foi protestar contra a corrupção domingo foi o juiz trabalhista, Domingos Sávio Gomes dos Santos, afastado de suas funções pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) juntamente com o desembargador Vulmar de Araújo Coelho Júnior, suspeitos de envolvimento com esquema de fraude na administração e no pagamento de mais de R$ 1 bilhão de reais em precatórios.
A investigação da Corregedoria Nacional de Justiça descobriu que o juiz Domingos Sávio, quando estava à frente da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, entregou boa parte dos precatórios ao Sintero e a seus advogados, que ficaram encarregados de repassar os valores financeiros a mais de quatro mil beneficiários.
Foi apurado que a prestação de contas era feita por meio de uma lista apresentada pelo sindicato, sem juntada do comprovante de depósito bancário em nome do titular do crédito nem do recibo assinado por este. A Corregedoria Nacional de Justiça descobriu que muitos credores, embora falecidos, continuavam figurando como destinatários dos pagamentos. Não foram habilitados herdeiros na reclamação trabalhista.
“Mesmo ciente disso, o juiz Domingos Sávio autorizou o levantamento de créditos na pessoa do presidente do sindicato ou de supostos procuradores, facilitando que terceiros tivessem a posse de valores que não lhes pertenciam”, escreveu o corregedor nacional de Justiça em seu voto.
Segundo o ministro, o desembargador Vulmar de Araújo Coelho Júnior e o juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos fizeram ameaças e coações contra pelo menos quatro magistrados e uma servidora que seriam obstáculos aos intentos do grupo envolvido nas fraudes, que contava também com a participação de advogados das partes credoras dos precatórios.

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