sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

AOS POBRES,O DIREITO À MERDA!


BILL GATES: "OS POBRE APROVEITAREM AS PRÓPRIAS FEZES PARA BEBER ÁGUA". UM GRANDE FDP, CANALHA

No fundo, prevalecem as prioridades econômicas do capital, do tipo ilimitado lucro, concentração da riqueza, aumento da desigualdade social,não pela erradicação da pobreza.

Por Jacques Távora Alfonsin, do IHU Unisinos, no site Carta Maior:


Bill Gates é uma das pessoas mais aclamadas pelas/os defensoras/os do sistema socioeconômico capitalista como exemplo e modelo da excelência desse sistema. A Zero Hora do dia 13 deste janeiro noticia uma das razões surpreendentes para isso. Para Bill, a providência capaz de fornecer água saudável para mais de dois bilhões de pessoas pobres no mundo inteiro, sem acesso a um bem desse grau de necessidade humana, - conforme dados da sua própria Fundação - é aproveitar as próprias fezes. Financiou máquina adequada para isso e já há previsão de sua possível utilização no Senegal e na índia.



Aos muitos elogios que a sua “generosa contribuição” ao povo pobre tem sido feitos, para diminuir uma injustiça social responsável por doenças e epidemias em bilhões de pessoas, não se ouve quase nada sobre o evidente descalabro de ter-se chegado ao ponto de, para tomar um simples copo d'água, ter-se de aproveitar excremento humano. Ao que consta, como deve acontecer com a máquina do Bill, o inédito da sua lição ainda não conseguiu decantar toda a água das suas conseqüências para torná-las, no mínimo, palatáveis.

Porque parece fora de dúvida existir uma questão prévia inafastável para aceitar a lição dele. Que causas socioeconômicas têm sido responsáveis pela falta de água saudável para dois bilhões de pessoas pobres? Afinal, uma tragédia igual a essa não começou hoje. O sistema econômico representado pelo Bill não teve nada a ver com isso? Quem, no mundo, mais compromete nascentes, polui, suja e contamina a água?

O enfrentamento da pobreza, reduzido apenas aos seus efeitos, é uma fórmula certa de “sucesso” para quem o promove e de insucesso para quem dele é vítima. Um exemplo de repercussão universal, semelhante ao proposto pelo Bill envolvendo a água, pode ser lembrado como o da permanente crise de garantias, sofrida pelos direitos humanos fundamentais sociais, justamente os que, se fossem satisfeitas as necessidades humanas neles presentes (alimentação, moradia, saúde, etc...), atacariam as causas e não só os efeitos da pobreza e da miséria:

Em 1996, durante a Conferência do Habitat II, convocada pela ONU em Istambul, procurando discutir soluções nacionais e internacionais para garantir o direito de moradia a todas as pessoas, especialmente as mais pobres, um dos pontos mais polêmicos da documentação a ser enviada ao mundo, assinada pelos países lá representados, foi o de se alcançar consenso sobre se o direito à moradia poderia figurar aí como um direito já constituído ou não.

Ainda que a pressão externa dos movimentos populares e ONGs defensoras desse direito, paralelamente reunidos/as junto ao conclave, fosse muito forte - mesmo sem poder de voto - defendendo a posição de ele ser declarado como já constituído, não alcançaram sucesso. Na Agenda Habitat, capítulo II, parágrafo 13, ficou constando o reconhecimento (?) de que o direito à moradia “deve ser realizado progressivamente”...

Trata-se de uma redação apenas programática, portanto, e de execução futura sem prazo determinado para ser efetivada. A chamada progressividade para realização dos direitos sociais tem razões bastante discutíveis, para dizer o mínimo. Sabendo-se que esses dependem muito das administrações públicas, elas encontram nesse artifício uma saída para prorrogarem indefinidamente a efetividade das suas garantias, desrespeitando as prioridades que são devidas a esses direitos, por tão indispensáveis à vida de qualquer ser humano.

Há um esforço jurídico mundial no sentido de responder tais questões procurando dar a direitos sociais como o do acesso à água, à alimentação e à moradia, alguma forma de garantir-lhes a chamada justiciabilidade ou judiciabilidade, isto é, a possibilidade de serem reivindicados judicialmente. Isso já está acontecendo, por exemplo, com as ações judiciais propostas contra o Estado, relativas ao direito à saúde. Doenças necessitados de hospitalização inadiável, em regiões ou circunstâncias onde não há leitos disponíveis, acesso a remédios existentes somente no exterior, têm sido admitidas pelo Poder Judiciário.

Não falta base legal para isso, é bom lembrar. A Constituição Federal brasileira dispõe, por exemplo, de regras bem claras. No seus artigos 3º, inciso III (a erradicação da pobreza como fundamento da República), 23 inciso. X (competência da União, Estados e Municípios para “combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos”) e a Lei Complementar nº 111 de 2001 que criou um Fundo de Combate e erradicação da pobreza, com efeitos prorrogados por prazo indeterminado pela Emenda Constitucional nº 67, de 22 de dezembro de 2010, comprovam esse fato.

Mesmo assim, um objetivo de relevância como o da erradicação da pobreza, retirando efeito dessas normas, encontra obstáculos de toda a ordem para ser garantido. “Erradicar” a pobreza, como consta no inciso III do art. 3º da nossa Constituição, significa extrair pela raiz, eliminar as próprias causas dela como dispõe o art. 23, inciso X, ou seja, impedir até a possibilidade da sua criação e reprodução. Tanto para o poder econômico privado, contudo, sujeito a dar função social aos seus direitos, quanto para o Poder Público, só legitimado pela qualidade dos serviços prestados ao povo, isso dá muito mais trabalho do que simplesmente “podar” os efeitos daquelas causas.

E a poda, como se sabe, nas razões do poder econômico privado, procura justificar a sua suficiência, enfatizando apenas a liberdade de iniciativa, como se a função social que lhe é inerente não estivesse, igualmente, prevista em lei. Nas razões do Poder Público, a poda aparece pela resignada defesa das políticas compensatórias, seguindo uma tática de remendo: “vamos garantir alguma governabilidade. Se isso tiver de suportar alguma injustiça(?), a gente vê mais tarde”.

No fundo, prevalecem as prioridades econômicas do capital, do tipo ilimitado lucro, concentração da riqueza, aumento da desigualdade social. não pela erradicação.

Ignacio Ellacuria, o reitor da UCA e mártir da defesa das/os pobres em El Salvador, por nós já lembrado em outras oportunidades neste espaço de opinião, fundava a possibilidade fática de se viabilizar meta tão ambiciosa como essa de erradicar a pobreza, no que ousou chamar de civilização da pobreza, baseada numa transformação radical da economia do mundo todo, atacando o “pecado” do capital e promovendo a “salvação” das suas vítimas. Em “A civilização da pobreza” (São Paulo: Paulinas, 2014) há quem lembre aquele pensador jesuíta:

“A civilização da pobreza é assim denominada em contraposição à civilização da riqueza, e não porque pretenda a pauperização universal como ideal de vida (...) O que aqui se quer sublinhar é a relaç~çao dialética riqueza-pobreza, e não a pobreza em si mesma. Em um mundo configurado pecaminosamente pelo dinamismo capital-riqueza, mister se faz suscitar um dinamismo diferente, que o supere salvificamente”. Essa nova civilização está baseada em dois pilares: identificação e impulso de um novo motor fundamental da história sob um princípio de humanização:

“Na civilização da riqueza, o motor da história é o acúmulo do capital, e o princípio de (des)humanização é a posse-desfrute da riqueza. Na civilização da pobreza, o motor da história - as vezes chamado de princípio de desenvolvimento - é a satisfação universal das necessidades básicas e o princípio de humanização é a elevação da solidariedade partilhada.”

Civilização da pobreza, satisfação universal de necessidades básicas, solidariedade partilhada? Para os ouvidos do capital isso é muito mais escandaloso do que extrair a água da merda, mas certamente é preferível à civilização baseada no excremento social que ele mesmo produz, reproduz e quer nos fazer beber como se fosse água boa.

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