sexta-feira, 28 de novembro de 2014

PONHA-SE NO SEU LUGAR



Em nosso entendimento, é incompreensível a controvérsia entre deus e homens diante de nosso ordenamento jurídico, em especial da Constituição Federal garantidora da liberdade de expressão do cidadão, o qual poderá manifestar livremente seu pensamento perante qualquer pessoa, mesmo que investida de autoridade e sob qualquer forma de difusão, verbal, escrita, por meio eletrônico, redes sociais, ou outros.

Ora, se “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (CF Art. 5º V), e ainda, “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, (…) não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição” (CF Art. 220), não podemos sofrer qualquer cerceamento ou sanção ao nosso direito de expressar livremente o pensamento, sobretudo quando estiver traduzindo a verdade.

Ora, a justiça enquanto poder autônomo deve respeitar-se diante do cidadão, e deveria rever o entendimento adotado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA deste Estado do Rio de Janeiro, que condenou uma humilde agente de trânsito ao pagamento de reparação, a título de dano moral, a um Juiz de Direito, por haver dito apenas uma verdade inconteste, qual seja: “Juiz não é Deus”. Embora pareçam não aceitar o fato.



Ora, contrariamente à malsinada decisão, dizer a verdade não configura dano moral em nosso Estado Democrático de Direito, pois aqui inexiste embasamento legal para que alguém possa sofrer sanção por haver dito a verdade, sem intuito ofensivo e sem causar humilhação, ou sofrimento considerável à outrem, violando seu direito de personalidade, atitudes despiciendas de provas que caberiam ao juiz, réu mas deus.

Com a devida vênia, haveremos que reformular os ensinamentos ministrados desde sempre por nossos pais, pois dizer a verdade, sabemos agora, pode resultar em pesado castigo, como imputado pelo entendimento do Tribunal fluminense, que cassou a liberdade de expressão de quem foi covardemente agredida no exercício de seu ofício, mediante humilhante carteirada. Quem causou dano a quem?


AC (Avaro Costa)

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