quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Justiça proíbe “confisco” pelas teles dos créditos dos celulares pré-pagos


As empresas de telefonia móvel estão proibidas de estabelecer data de validade para crédito de celulares pré-pagos, decidiu o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
Regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a prática foi considerada “um manifesto confisco antecipado” pela relatoria do processo e obriga as operadoras Vivo, Oi e Tim a devolverem em 30 dias a contar da data da publicação da sentença (quinta-feira, 15) a exata quantidade de créditos em saldo que o cliente tinha à época da suspensão. Se descumprida, as empresas terão multa diária de R$ 50 mil.
Hoje, após o fim do prazo de validade, o serviço de telefonia pode ser parcialmente suspenso se os usuários não colocarem novos créditos – com bloqueio de realização de chamadas ou recebimento de ligações a cobrar. Depois de um período adicional, a linha pode ser desativada. O prazo mínimo de validade é de 90 dias.
O processo teve origem numa ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a Anatel e as operadoras acima citadas. A decisão foi em resposta ao pedido de recurso do MPF em relação a uma decisão da 5ª Vara Federal do Pará, que julgou regular a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos.
No recurso, o relator do processo na 5ª Turma, desembargador federal Souza Prudente votou pelo indiciamento da Anatel por “extrapolar os limites da legislação para possibilitar o enriquecimento ilícito das operadoras” e considerou que as “cláusulas contratuais são abusivas”, porque desequilibram a relação entre o consumidor e as empresas que fornecem os serviços. Ele entende que o estabelecimento de validade para créditos esbarra no Código de Defesa do Consumidor e que se trata de um abuso e discriminação, já que “o serviço de telefonia é, sem dúvida, serviço público essencial, concedido a essas concessionárias, para disponibilizá-lo a seus usuários, com eficiência, qualidade, sem qualquer discriminação, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade”.

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