quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Por que a Petrobrás teve que subsidiar os combustíveis repassados às distribuidoras



PAULO TEIXEIRA BRANDÃO*

“Para atender o crescimento da demanda, a Petrobras precisou importar parte da gasolina e do diesel consumidos internamente, a preços maiores do que os do mercado interno, ou seja, subsidiando parte do seu custo. Mas por que a Petrobras também teve que subsidiar os combustíveis repassados às demais distribuidoras como Shell, Esso, Repsol, Ultra etc)?
Como se sabe, a partir da Lei 9478, de 06.08.1997, a importação de derivados, dentre outras atividades, deixou de ser afeta exclusivamente à Petrobrás.
Assim sendo, por que essas distribuidoras não assumiram diretamente a importação dos volumes para abastecer os seus postos revendedores? Todas elas estavam habilitadas a fazê-lo, através de empresas importadoras autorizadas pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, como consta das Portarias ANP-313 e 314, editadas em 27.12.2001 e emendadas posteriormente.
Para tanto, a ANP, que regula o mercado de combustíveis poderia, com plena cobertura legal, mandar entregar às distribuidoras apenas os volumes dispo-nibilizados pela Petrobras, de acordo com a produção de cada refinaria e de acordo com a participação média de cada uma delas no mercado revendedor interno. A diferença seria importada por cada uma delas que repassariam ao mercado os preços médios entre os produtos fornecidos pela Petrobras e o importados.
Poderiam as distribuidoras questionar que somente a Petrobras teria, em todo o País, condições logísticas de receber, por via marítima e/ou dutoviária, essas importações. Mas bastaria um contrato de locação de terminais e dutos entre elas e a Petrobras, mediante, é claro, o pagamento de taxas, e as importações transcorreriam sem qualquer dificuldade, pois não haveria acréscimo de volumes em relação às operações realizadas quando a Petrobras importou para todas, por sua conta e risco.

Finalmente, há que considerar-se que, desde o Governo Fernando Collor, os preços para as distribuidoras e, consequentemente para os consumidores finais são livres e, desse modo, poderiam ser repassados legalmente. Isto só não ocorre porque o Governo quer controlar a inflação através do congelamento dos preços dos combustíveis automotivos (apenas dos automotivos), e, talvez, por causa disso, tenha optado por condenar à Petrobras a bancar o ônus total do subsídio”.
*Paulo Teixeira Brandão é diretor de Assuntos Jurídicos da Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET).

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