quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

PETROBRÁS GANHA MENOS PARA CRESCER OS LUCROS DAS DISTRIBUIDORAS





A grande imprensa está incitando toda sociedade brasileira na crítica à Petrobrás por conta da queda de seu lucro em 32%, em relação ao ano anterior. Vários aspectos deste patamar rebaixado do lucro da companhia precisam ser explicitados.

Um dos motivos dessa ocorrência foi a importação de gasolina e diesel – que é executada pela Petrobrás - face à necessidade de suprir o mercado interno, cuja demanda superou a capacidade de produção de suas refinarias. 

Esse desequilíbrio resultou da política governamental de estímulos para a indústria automobilística, que isentou ou reduziu a incidência do IPI sobre os veículos, causando um expressivo aumento da frota em circulação. Carros mais baratos, mais carros vendidos. Mais combustível consumido também.

Para atender o crescimento da demanda, a Petrobrás precisou importar parte da gasolina e do diesel consumidos internamente, a preços maiores do que os do mercado interno, ou seja, subsidiando parte do seu custo. 

Observe que este subsídio é feito pelo caixa da Petrobrás e não pelo Governo Federal. Esta situação, por si, demonstraria para onde está indo o lucro da Petrobrás.

Por que a Petrobrás também teve que subsidiar os combustíveis repassados às demais distribuidoras como Shell, Esso, Repsol, Ultra etc.? 

Como se sabe, a partir da Lei 9478, de 06.08.1997, a importação de derivados, dentre outras atividades, deixou de ser afeta exclusivamente à Petrobrás.  

Assim sendo, por que essas distribuidoras não assumiram diretamente a importação dos volumes para abastecer os seus postos revendedores? Todas elas estavam habilitadas a fazê-lo, através de empresas importadoras autorizadas pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, como consta das Portarias ANP-313 e 314, editadas em 27.12.2001 e emendadas posteriormente.

A ANP poderia, com plena cobertura legal, mandar entregar às distribuidoras apenas os volumes disponibilizados pela Petrobrás, de acordo com a produção de cada refinaria. E de acordo com a participação média de cada uma delas no mercado revendedor interno.

A diferença seria importada por cada uma das distribuidoras que repassariam ao mercado os preços médios entre os produtos fornecidos pela Petrobrás e os importados.

As distribuidoras poderiam questionar que somente a Petrobrás teria, em todo o País, condições logísticas de receber, por via marítima e/ou dutoviária, essas importações. Mas bastaria um contrato de locação de terminais e dutos entre elas e a Petrobrás.

Tal contrato seria viabilizado, é claro, mediante o pagamento de taxas à Petrobrás e as importações transcorreriam sem qualquer dificuldade. Não haveria acréscimo de volumes em relação às operações realizadas quando a Petrobrás importou para todas, por sua conta e risco.

Finalmente, há que considerar-se que, desde o Governo Fernando Collor, os preços para as distribuidoras e, consequentemente para os consumidores finais são livres. Desse modo poderiam ser repassados legalmente.

Isto só não ocorre porque o Governo quer controlar a inflação através do congelamento dos preços dos combustíveis automotivos (apenas dos automotivos) e, talvez, por causa disso, tenha optado por condenar à Petrobrás a bancar o ônus total do subsídio. Inclusive a garantia do lucro das distribuidoras em detrimento do lucro da Petrobrás.

Mas isto a grande imprensa não divulga.

Data: 25/02/2013  
Autor: Paulo Brandão

http://www.aepet.org.br

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