quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Barbosa omitiu parecer do BB de que os recursos eram da Visanet



Relator da AP 470 (“mensalão”) não contestou o ofício do banco que derruba a tese do uso de dinheiro público
Em ato realizado recente mente, que lotou o auditório da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) - onde foi lançado o movimento pela anulação do julgamento da Ação Penal 470 - o jornalista Raimundo Pereira, editor da revista Retrato do Brasil, voltou a apresentar provas de que não houve dinheiro público envolvido no chamado mensalão. Agora, surge a prova definitiva de que Joaquim Barbosa, ministro relator do processo, sabia que os recursos da Visanet não eram públicos, mas resolveu esconder essa informação em seu relatório.
No fac-símile ao lado está claro que o Banco do Brasil informa oficialmente ao relator que os recursos usados pelo banco para a propaganda de seu cartão de crédito pertenciam à Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP), cujo nome fantasia é Visanet. O documento foi entregue ao ministro relator no dia 1 de julho de 2009. Neste mesmo dia, consta do documento a assinatura de Barbosa com um despacho onde ele manda que seja juntado aos autos. É muito estranho que o relator não tenha se referido a esse documento nem uma vez sequer durante toda a apresentação de seu relatório no julgamento.
Não há dúvida que esta é uma prova fundamental, pois um dos pilares que sustentaram a farsa do "mensalão" era que Dirceu e os demais réus teriam usado dinheiro público, desviado do Banco do Brasil, para comprar votos de parlamentares em apoio ao governo Lula. Não falar uma palavra sobre esse documento em seu relatório significa que o relator decidiu manipular a Corte e esconder uma prova decisiva como esta, que mudaria os rumos do julgamento. Só para se ter uma idéia da importância dessa informação para que as decisões fossem tomadas de forma mais criteriosa por parte dos integrantes do STF,veja abaixo alguns de seus trechos:
"Ao Exmo. Sr. Ministro Joaquim Barbosa, MD Relator da Ação Penal nº 470 – Supremo Tribunal Federal. O Banco do Brasil (...) vem a presença de V. Exa, em atenção ao ofício nº 5118/R, de 02/06/2009, responder aos quesitos formulados como segue: Conforme referido no Relatório de Auditoria de 05/12/2005, a origem, propriedade e gestão dos recursos do Fundo de Incentivo Visanet pertencem à Companhia Brasileira de Meios de Pagamento. (...) Quem se apresentava como titular desses recursos no plano material era a Visanet, posição exteriorizada no regulamento instituidor do Fundo. Desse modo, o Bando do Brasil S.A. não tem legitimidade ativa para propor eventual ação de ressarcimento em face das empresas prestadoras de serviço".
O Banco do Brasil não poderia ser mais claro. O dinheiro não pertencia ao banco. Pertencia à Visanet que é uma multinacional com sede nos Estados Unidos. Mas a tese central da acusação era de que os empréstimos do PT, assinados por José Genoino, que presidia o partido na época, eram falsos. Genoino foi condenado exatamente porque teria, segundo Barbosa, participado de uma fraude. O relator e o procurador-geral, Roberto Gurgel, sustentaram que não houve empréstimos. Que a suposta compra de votos tinha sido feita com os recursos desviados do Banco do Brasil. A tese era de que os empréstimos eram apenas uma fachada da "quadrilha". Gilmar Mendes chegou a fazer uma encenação, logo no início do julgamento, afirmando que "desviar R$ 73 milhões de uma instituição tão respeitada como o Banco do Brasil para pagar serviços que não foram realizados é uma afronta". Ou seja, segundo o relatório de Barbosa, o Banco do Brasil teria repassado recursos seus (públicos, portanto) para a agência de publicidade de Marcos Valério que não realizou os serviços encomendados pelo banco. O dinheiro do BB teria sido todo repassado para o PT. O conteúdo do documento oficial do próprio banco, baseado em auditoria interna, desmonta toda a farsa. Com sua divulgação não haveria como condenar Dirceu e os outros réus. Por isso Barbosa o escondeu da opinião pública e dos demais integrantes do STF. Por isso também os advogados estavam com a razão quando denunciaram que o relator não estava se atendo aos autos do processo.
Além disso tudo, o jornalista Raimundo Pereira já havia também publicado em sua revista, fruto de um trabalho jornalístico de pesquisa, o relatório completo das atividades de propaganda da Visanet. Este relatório também desmentiu a afirmação de que a DNA Propaganda, agência de Marcos Valério, não teria confeccionado os serviços. O relatório mostra que os R$ 73 milhões destinados a divulgar o cartão Visa foram gastos em serviços reais. Constam do relatório todos os comprovantes da realização desses serviços. Em suma, o dinheiro não era público e também não foi desviado. O serviço da DNA Propaganda foi todo ele feito e comprovado. Portanto, o pilar principal da acusação, elaborada por Barbosa e o procurador Roberto Gurgel - do dinheiro público - caiu por terra. Era necessário esconder essa informação para poder levar a farsa adiante. E foi isso o que eles fizeram.
Se já há uma série de arbitrariedades, denunciadas por diversos juristas, que justificam o pedido de anulação do julgamento, como a inversão do ônus da prova, a falta de pelo menos duas instâncias no processo, o uso distorcido da teoria do "domínio do fato" para justificar a falta de provas, o papel da mídia, que cronometrou, julgou e condenou antecipadamente os réus, e o desmentido de todos os interrogados sobre a existência da suposta compra de votos, o fato deste documento vir a público mostrando que dinheiro não pertence aos cofres públicos, mata na raiz a acusação de corrupção passiva. Está aí a razão de Barbosa, assim como Gurgel, terem escondido esse documento dos demais membros do STF. E está aí mais uma razão para que seja anulado o julgamento farsa da AP 470.

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