domingo, 20 de janeiro de 2013

Não houve um tostão de dinheiro público no suposto mensalão


Data venia, o STF errou de fio a pavio

Fundo Visanet sempre foi privado, os serviços pagos foram todos feitos e possuem comprovantes de realização
A acusação principal que norteou o julgamento da Ação Penal 470, de que houve desvio de recursos públicos para a compra de votos por parte de uma suposta “quadrilha” chefiada por José Dirceu, é totalmente falsa. Estudo detalhado do jornalista Raimundo Pereira, publicado na revista “Retratos do Brasil”, mostrou que juízes do STF sabiam disso e decidiram seguir com a farsa do “mensalão”. Documentos, frutos de auditorias feitas pelo BB, constantes nos autos, provam cabalmente que os recursos usados pela Visanet não eram dinheiro público e nem foram desviados. Em seu volume 25, parte1, item 7 da auditoria, está registrado de forma clara que “o Fundo de Incentivo Visanet (FIV) foi criado em 2001 com recursos disponibilizados pela CBMP para promover, no Brasil, a marca Visa”.

Farsa do mensalão: Estudo prova que não houve 

desvio algum no BB 

Roberto Gurgel e Joaquim Barbosa desprezaram provas mostrando que recursos eram da multinacional Visanet   
A acusação principal que norteou o julgamento da Ação Penal 470 - de que houve desvio de recursos públicos para a compra de votos por parte de uma suposta "quadrilha" chefiada por José Dirceu - é totalmente falsa. Estudo detalhado do jornalista Raimundo Pereira, publicado na revista "Retratos do Brasil", mostrou que os juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) sabiam disso e decidiram seguir com a farsa do "mensalão".
Documentos, frutos de auditorias feitas pelo Banco do Brasil, constantes nos autos, provavam que os recursos usados pela Visanet - multinacional com sede nos EUA - para incentivar o uso de cartões de crédito no Brasil, e que teriam sido desviados, não eram dinheiro público e nem foram desviados. Não é sem razão que os advogados dos réus da AP 470 argumentaram incisivamente que os juízes não estavam atentando para os autos do processo. Eles foram enrolados pela estória da carochinha contra o PT, montada por Roberto Gurgel, procurador-geral da República, e Joaquim Barbosa, atual presidente do STF e relator da AP 470, para atender aos planos golpistas da mídia e da oposição.
Mas, justiça seja feita, o primeiro a preparar o roteiro para a farsa foi Gilmar Mendes. Foi dele a encenação principal, na sessão de 29 de agosto, defendendo a "tese central" do desvio do dinheiro público. É só lembrar o dramalhão montado por ele neste dia: "Este julgamento tratará da transferência de recursos públicos por meio da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP)", disse. "(…) Todos nós tivemos alguma relação com esta notável instituição que é o Banco do Brasil. Certamente ficamos perplexos. Quando nós vemos que, em curtíssimas operações, em operações singelas, se tiram desta instituição R$ 73 milhões, sabendo que não era para fazer serviço algum...", prosseguiu Gilmar Mendes, olhando fixamente para as câmaras de TV num ar de estupefação teatral. Expressão que faltou a ele quando expediu dois habeas corpus na calada da noite, e em menos de 48 horas, para libertar o notório Daniel Dantas.
O centro da argumentação de Mendes, abraçada e desenvolvida por Joaquim Barbosa, era de que os empréstimos do PT junto ao Banco Rural e o BMG não existiram. Foram operações falsas. Os recursos que teriam sido usados para a suposta compra de votos no Congresso Nacional, na verdade, originaram-se, não nos empréstimos - que segundo eles não existiram -, mas do desvio dos recursos do Banco do Brasil. Os procuradores Antônio Fernando de Souza e, depois, Roberto Gurgel, sabiam que essa tese era falsa, mas ocultaram as informações, que estavam nas auditorias do BB, constantes dos autos, e que desmentiam esta versão.
O delegado da Polícia Federal, Luiz Flávio Zampronha, acionado à época da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Correios, para investigar as possíveis fontes dos recursos movimentados por Marcos Valério, tinha chegado à conclusão de que os empréstimos do PT foram verdadeiros e foram usados para despesas de caixa dois de campanha. Concluiu também que os recursos do Visanet não eram recursos públicos. Estranhamente, depois de uma entrevista, onde ele informou as conclusões de suas investigações, seu relatório não foi incluído nos autos da AP 470.
Um outro relatório, produzido por uma auditoria interna do Banco do Brasil, que faz parte dos autos, é claríssimo sobre a origem privada dos recursos movimentados por Marcos Valério. Em seu volume 25, parte1, item 7 da dita auditoria, está registrado de forma cristalina que "o Fundo de Incentivo Visanet (FIV) foi criado em 2001 com recursos disponibilizados pela Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP) para promover, no Brasil, a marca Visa, o uso de cartões com a bandeira Visa e maior faturamento da Visanet".
Ou seja, documentos contidos nos autos revelam que mesmo o capital inicial do fundo pertencia à CBMP-Visanet e não ao Banco do Brasil. O item citado do relatório diz ainda que esse fundo "é administrado por um comitê gestor - composto pelo diretor-presidente, diretor-financeiro e diretor de marketing da Visanet". A conclusão é obvia: se as despesas "são pagas diretamente pela Visanet", após "aprovações técnicas e financeiras" do "comitê gestor da Visanet", os recursos para a promoção dos cartões da Visanet não saíram e nem poderiam sair dos cofres do Banco do Brasil.
Até mesmo o Tribunal de Contas da União (TCU) já havia se posicionado, em janeiro de 2012, de que o dinheiro da Visanet não era público e que as operações do BB eram legais. A partir de relatório preparado pela ministra Ana Arraes, cujo voto foi acompanhado pelos demais ministros, o órgão concluiu pela legalidade da atuação do Banco do Brasil. De acordo com o plenário do TCU, os contratos seguiram o padrão de normalidade do Banco do Brasil e não diferiam dos que foram fechados com outras agências de publicidade. A decisão, suspensa a pedido do Ministério Público, não foi alterada em nenhum momento pelo colegiado do TCU. Mas o STF não levou isso em conta.
Aliás, a reportagem de Raimundo Pereira mostra que o STF não levou em conta também vários outros fatos. Como, por exemplo, o de que os recursos da Visanet (R$ 73 milhões) foram totalmente usados para pagamento de serviços de propaganda da empresa. As provas, desprezadas por Barbosa, desmentem a outra parte de sua versão: a de que os serviços da DNA Propaganda não foram realizados.
SÉRGIO CRUZ
http://www.horadopovo.com.br/



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