quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Vendeta e afronta à Carta guiam condenação de Dirceu e Genoino

Votos dos ministros do Supremo foram políticos, para criminalizar o PT, sem provas e pautados nos períodos mais sombrios da nossa história e da Humanidade 
   
De acordo com os critérios usados pelos seis ministros do STF que condenaram José Dirceu, José Genoino e outros por "formação de quadrilha", eles próprios, os seis inquisidores, são uma quadrilha. Segundo disseram, basta a associação para fazer alguma coisa, ainda que nem isso tenham provado...

Há coisas com que não vale a pena perder tempo: por exemplo, ver o sr. Gilmar Mendes, depois de livrar Daniel Dantas duas vezes da cadeia, exibir seus conhecimentos sobre o que é uma "quadrilha". Ou ver o relator Barbosa falar de "exclusão sociológica", ao tentar intimidar uma das ministras, como se as injustiças sociais tornassem justa a injustiça que estava perpetrando – ou como se os injustiçados na vida tivessem algum privilégio para cometer injustiças. GUARDIÃES

Não é apenas o problema jurídico-formal – apontado pelas ministras Carmen Lúcia, Rosa Weber, e, naturalmente, pelo ministro Lewandowski: evidentemente, uma "quadrilha" é definida como uma organização permanente, formada para cometer crimes mais ou menos em geral, e não uma associação fortuita para fazer algo específico, sobretudo quando nem esse "algo específico" está provado .
Mais importante é o caráter político, isto é, de perseguição política, da condenação – esse caráter que faz com que alguns indivíduos que deveriam ser guardiães da Constituição e das demais leis, saiam atirando contra o que deveriam proteger.

O ministro Marco Aurélio de Mello não foi o único a colocar a ditadura num pedestal maior que o das estátuas equestres de D. Pedro I.
Mello disse, em seu voto, que "mostram-se os integrantes em número de 13. É sintomático o número". Portanto, não se avexa de exibir publicamente - e despudoradamente - que seu julgamento é meramente político, isto é, uma perseguição política. Naturalmente, nem é sutil o suficiente para que haja dúvidas quanto ao significado do que disse: quer livrar o país do "13", isto é, do PT.

Em 2010, o mesmo Marco Aurélio de Mello, nomeado para o STF por seu primo, Fernando Collor de Mello, declarou que a ditadura "foi um mal necessário". Na segunda-feira, numa conferência sobre "Segurança Jurídica no País" (logo sobre isso!) reafirmou seu elogio e disse que, sem o golpe, "o que teríamos hoje? Eu não sei".

O golpe de 1º de abril não somente depôs o presidente eleito e constitucional do país; não somente fechou e cassou metade do Congresso; não somente ceifou as fileiras mais patrióticas das Forças Armadas. O golpe (que Mello tem o descaramento de chamar de "revolução", como os golpistas e torturadores de 50 anos atrás) rasgou a Constituição, substituindo-a por um outorgado estatuto de submissão – e nem esse era respeitado, uma vez que os "atos institucionais" é que realmente valiam; o golpe aboliu os direitos democráticos da população; e aleijou o Supremo Tribunal Federal, tornando-o um órgão homologatório, ao nomear ilegalmente cinco membros para alterar sua composição e ao cassar, pelo AI-5, três ministros, dos mais importantes e brilhantes: Vitor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva (que, 24 anos depois, seria o advogado do povo contra o primo de Marco Aurélio, o malfadado Collor).

Em suma, é disso que o sr. Mello está fazendo apologia – e nem citamos as prisões, as torturas, os assassinatos, enfim, o regime do pau-de-arara, do choque elétrico e da submissão à CIA e ao FMI.

O PT, cujo número é 13, pode ter lá seus problemas – e deve ter muitos. Porém, não apoiou golpes, não apoiou ditaduras, e, muito menos, fez apologia de uma ditadura derrubada há 27 anos (só para registro, nem houve algum de seus membros, entre os condenados no STF, que houvesse enriquecido ou tirado vantagem pessoal; se houvesse, com tanta investigação, nós já saberíamos).
Isso é muito mais, e melhor, do que pode-se dizer do sr. Mello – ou do sr. Gilmar Mendes, ou do sr. Celso de Mello, ou dos muito medíocres Barbosa, Ayres ou Fux.
A propósito, eis um trecho do voto do ministro Luís Fux:

"Abalar a normalidade e a paz do parlamento mediante votações viciadas já caracteriza um dos mais significativos abalos à paz pública, tanto é assim que em tempos passados essa estratégia de abalo da vontade legítima do parlamento configurava crimes de segurança nacional" (grifos nossos).

Fux sabe que não há prova dessas "votações viciadas": por isso não pediu que votação alguma do Congresso, uma única sequer, fosse anulada, o que é uma sólida prova de que não há provas do que ele diz - ou é uma prova de prevaricação judiciária.
No entanto, o que mais chama a atenção no trecho que citamos é que a "paz pública" é definida pela "lei de segurança nacional" da ditadura, talvez a lei mais fascista e antinacional que já vigorou no país – e que nada tinha a ver, como observou há 32 anos o jurista Heleno Fragoso, com a segurança nacional, até porque foi imposta pelos EUA (para o leitor interessado no assunto e em conhecer um verdadeiro jurista, recomendamos: Heleno C. Fragoso, "Lei de segurança nacional. Uma experiência antidemocrática", Porto Alegre, Sérgio Antônio Fabris, 1980; "Sobre a lei de segurança nacional", Revista de Direito Penal, n.º 30, 1980; e "Advocacia da Liberdade", Rio de Janeiro, Forense, 1984).

Pelo que diz Fux, a "lei de segurança nacional" da ditadura foi feita para proteger as instituições (ou, quem sabe, o país) de uma suposta "estratégia de abalo da vontade legítima do parlamento". Deve ser por isso que a ditadura fechou várias vezes os parlamentos (Senado, Câmara, Assembleias, câmaras de vereadores) e mutilou-os impiedosamente, cassando parlamentares durante quase duas décadas.
Para resumir: se a ditadura chamava tal ou qual coisa de "crime de segurança nacional", segundo Fux, é porque a coisa era muito grave... De onde se conclui que aquilo que ele condenou em Dirceu e Genoino foi a recusa deles em se conformar com os ditames da ditadura para a "segurança nacional".

A condenação, portanto, nada tem a ver com "formação de quadrilha". Tem a ver com vingança daqueles que acabaram com a era dourada ditatorial e fascista de alguns fariseus.SAULO

Vejamos o raivoso sr. Celso de Mello, cuja credencial para ser ministro do STF foi a de ter sido secretário do Consultor Geral da República, Saulo Ramos, no governo Sarney. Aliás, Saulo escreveu e publicou, em seu livro "Código da Vida", o conceito que tinha – ou chegou a ter – do seu ex-secretário (literalmente: "um juiz de merda" - ver matéria nesta página).

Mas, disse o ex-secretário de Saulo Ramos que "nunca presenciei caso em que o delito de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado". Por quê? Ora, pois, o conceito é "plurissubjetivo" (o que não quer dizer absolutamente nada, pois é evidente que uma quadrilha não pode ser composta só por um sujeito, logo, o conceito não pode ser "unissubjetivo"). Mas o melhor vem em seguida: "[o conceito de formação de quadrilha é um crime] que subsiste autonomamente, ainda que os crimes sequer venham a ser cometidos".

A única coisa clara nessa confusão entre conceito jurídico e caso concreto, entre capitão de fragata e sabe-se lá o quê, é que o ex-secretário de Saulo Ramos não vê dificuldade alguma em condenar alguém por um crime, sem que tenha sido cometido crime algum... Aliás, foi exatamente o que ele fez - e ele sabe exatamente o que fez:

"Estamos a condenar não atores políticos, mas protagonistas de sórdidas tramas criminosas. Condenam-se não atores ou agentes políticos, mas agentes de crimes".

Só existe uma razão para tal esclarecimento: não é um esclarecimento. Pelo contrário, ele só é "necessário" para esconder, ao modo da folha de parreira que enfatiza mais o que está por trás, a perseguição por razões políticas, ou seja, a condenação de "atores políticos".

CARLOS LOPES

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