quinta-feira, 14 de junho de 2012

Aneel defende concessionárias no assalto de 7 bilhões cobrados a mais nas contas de luz


Em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor, o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, considerou como “quebra de contrato” a devolução pelas distribuidoras de até R$ 7 bilhões nas contas de luz cobrados indevidamente entre 2002 e 2009. A devolução aos consumidores seria “uma vitória inútil, uma vitória de pirro. Devolver para o consumidor haveria grande possibilidade de perder judicialmente porque nós estaríamos quebrando contrato e o consumidor acabaria pagando novamente”, afirmou Hubner.

Um argumento bem cretino, pois se de quebra de contrato se trata, quem quebrou o contrato foram as concessionárias ao cobrarem a mais dos consumidores, ilegalmente.

Foi com base num pseudo cumprimento de contrato que a agência dita reguladora, mesmo reconhecendo o erro de cálculo e o montante roubado dos consumidores, decidiu que as concessionárias não devem fazer a devolução. A questão encontra-se em análise no Tribunal de Contas da União (TCU). A área técnica do órgão recomenda a devolução.

O porta-voz das concessionárias pretendeu dar um exemplo de que “quebra de contrato” é um mau negócio: “Qual foi o resultado na Argentina com a estatização da empresa do petróleo? Em uma semana o risco-país cresceu 20%”. Em primeiro lugar, quem “quebrou contrato” na Argentina foi a espanhola Repsol/YPF ao não realizar os investimentos previstos no contrato, levando, inclusive, à diminuição da produção. O governo Cristina Kirchner não fez mais do que exercer o direito do povo argentino em defender suas riquezas.

Em segundo, é risível argumentar com o risco-país como se isso fosse alguma coisa série. Nas vésperas da derrocada do Lehman Brothers, as agências de risco davam a nota mais alta para esse banco. Além do que, o risco-país é usado pelos especuladores e picaretas em geral para assaltar os países em desenvolvimento.

Para a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Mariana Ferreira Alves, “há amparo jurídico, sim, para que a Aneel decidisse pela devolução aos consumidores dos valores cobrados indevidamente porque a lei prevê isso. Quando falo em lei me refiro à lei de concessões, ao Código de Defesa do Consumidor e às próprias resoluções da Aneel.

A 456, posteriormente modificada pela 414, prevê o direito à devolução aos consumidores. Inclusive a 414 prevê a devolução em dobro. Então, essa justificativa de que por estar prevista em contrato de que não é possível fazer a quebra desse contrato, a decisão da Aneel está privilegiando o contrato e desrespeitando a legislação vigente”.

“Faço um pedido ao Dr. Nelson Hubner, que trate os consumidores com o mesmo respeito que é dado às concessionárias de energia elétrica e que o sr. abra um espaço de discussão e transparência e nos forneça os documentos que já foram solicitados e reiterados desde 2009 e que infelizmente até hoje não tivemos acesso”, enfatizou a representante do Procon-SP Andréa Souza Sanchez.

A Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica entregou em maio ao TCU uma petição com 14 mil assinaturas solicitando o ressarcimento dos R$ 7 bilhões cobrados indevidamente.


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