quinta-feira, 28 de abril de 2011

STF avaliza Câmara e decide que a vaga é dos suplentes da coligação


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (27) por 10 votos a 1 oficializar o direito do suplente da coligação partidária ocupar as vagas abertas pelo afastamento dos deputados titulares.

O entendimento da Corte segue a posição adotada pela Mesa da Câmara dos Deputados desde o início da atual legislatura, que tem substituído parlamentares licenciados pelos suplentes das coligações.

A polêmica começou quando uma decisão do STF, em dezembro de 2010, colocou em discussão a prática que vinha sendo adotada há anos pelo Congresso de dar posse aos suplentes da coligação partidária – e não do partido – nos casos de afastamento dos deputados titulares. Em um caso específico, o Supremo decidiu que quem deveria tomar posse era o suplente do partido do deputado titular.

Agora, a maioria dos ministros seguiu o entendimento da relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, considerando que a coligação funciona como uma espécie de “superlegenda”. “As coligações se sobrepõem durante o processo eleitoral.

Não há de se confundir ordem de suplência com o tema da fidelidade partidária, cuja observância se dá no âmbito estrito da relação entre partido e candidato”, afirmou a relatora.

Votaram a favor da coligação os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso. A única voz divergente foi do ministro Marco Aurélio Mello.

A partir de agora, o entendimento poderá ser aplicado individualmente pelos ministros do STF, sem necessidade de os processos sobre a matéria serem levados ao plenário.

O presidente da Câmara, Marco Maia, comemorou a decisão do Supremo, favorável à interpretação que vinha sendo adotada pela Mesa. “Eu não tinha dúvidas de que o STF iria manter uma opinião equilibrada, correta, garantindo que fossem mantidas as regras que orientaram as eleições de 2010”, declarou.
HP

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