quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

TRIBUNAL POPULAR SUPREMO, NOSSO STF DO BRASIL PARTE 5

Princípios para a Obra do SPC


(PresidenteTSP-Foto)

1. O princípio da igualdade. Todos os cidadãos são iguais perante a lei, por isso são todos os grupos étnicos. Nenhum privilégio ou discriminação é permitida com a aplicação da lei.



2. O princípio de ensaios abertos. Privacidade Todos os casos julgados por tribunais do povo devem ser conduzidas de forma aberta, exceto aquelas que envolvem segredos de Estado, indivíduo ou delitos cometidos por menores.


3. O princípio da defesa. O acusado tem o direito de o direito de defesa, nomeando outros, ou ele ou ela se auto defender-se no estabelecimento de fatos e provas.


4. O sistema de painéis de colegial. Ao tentar primeiros casos de deficiência auditiva, o SPC deverá efectuar o ensaio com um painel constituído de um a três juízes e avaliadores de duas a quatro pessoas's. O julgamento dos casos de recursos devem ser realizados com um painel de três a cinco juízes. O painel deverá ser presidida por um juiz designado pelo Presidente do Tribunal ou o juiz presidente do tribunal. Todos os membros do painel de gozar dos mesmos direitos.



5. O sistema de desafio. Litigantes têm o direito de solicitar oficiais de justiça para retirar do caso por causa de seu conflito de interesses ou relacionamento especial com esses outros casos. O direito de decidir a retirar cabe ao presidente do tribunal. Por outro lado, se os magistrados acreditam ter conflito de interesses ou relações especiais com outros casos que fazem a sua retirada do processo necessário, apresentará um relatório ao presidente do tribunal.


6. O princípio da independência nos ensaios. Tribunais do Povo tem o direito de independência na realização de ensaios de acordo com a lei. Eles devem estar livres de interferências de órgãos administrativos, organizações sociais e indivíduos.
Fonte: China.org.cn

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