sábado, 3 de outubro de 2009

PL-29: o deputado Lustosa, os bandidos e a lei do cabo

PL-29: o deputado Lustosa, os bandidos e a lei do cabo

O deputado Paulo Henrique Lustosa, relator do Projeto de Lei nº 29 (PL 29), que pretende eliminar as restrições à propriedade estrangeira na TV paga, declarou que apresentará seu substitutivo rapidamente porque “não dá mais para ficar nessa terra sem lei”.

O Brasil não é a Abilene ou a Dodge City do velho oeste. Aqui, a lei existe - e também existem os bandidos que a desrespeitam. O problema do deputado é agir como se ela não existisse, exatamente para coonestar esses bandidos. Naturalmente, parte do pressuposto de que não existe crime onde não existe lei. Assim, os bandidos deixariam de ser bandidos e os delitos não seriam delitos.

A lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, também conhecida como lei do cabo, diz em seu artigo 7º: “A concessão para o serviço de TV a Cabo será dada exclusivamente a pessoa jurídica de direito privado que tenha como atividade principal a prestação deste serviço e que tenha: I - sede no Brasil; II - pelo menos cinqüenta e um por cento do capital social, com direito a voto, pertencente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos ou a sociedade sediada no País, cujo controle pertença a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos”.

Apesar desse texto ser claro, a TVA foi entregue – em troca de R$ 1 bilhão – pelo grupo Abril à Telefónica, uma empresa controlada por estrangeiros e com sede na Espanha. A transação é completamente ilegal, e tão descarada que todos se referem a ela como “a compra da TVA pela Telefónica”, simplesmente porque foi isso que aconteceu. Os documentos da compra nem mesmo têm cuidado em disfarçar do que se trata.

Porém, o deputado Lustosa, com o PL 29, quer legalizar essa ilegalidade. Por isso, diz que estamos numa “terra sem lei”. Caso contrário, teria de honrar o mandato que o povo lhe conferiu e fazer algo para que a lei fosse cumprida.

Certamente, o deputado não pretende legalizar também o assassinato via moto-serra. Afinal, o ex-deputado Hildebrando Paschoal não é um nababo, apenas um psicopata provinciano. Mas quando é um monopólio como a Telefónica que transgride a lei, não somente ela deixa de existir, como é urgente aprovar uma outra para legalizar a ilegalidade.

O PL 29, que teve sua primeira versão apresentada pelo deputado Bornhausen – nome que, em matérias que envolvem multinacionais, dispensa apresentações – é isso, a legalização da ilegalidade. O resto, as cotas para a produção nacional e demais penduricalhos, estão lá para enganar uns e para que outros finjam que estão aprovando algo diferente da entrega da TV paga a monopólios estrangeiros.

Aliás, bastam as 3 horas e meia por semana (ou meia hora por dia) que tal projeto destina à produção nacional, para se perceber que tais penduricalhos são para o êxtase dos otários – e para a serventia dos cínicos.

C.L.

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