domingo, 26 de abril de 2009


Discurso de Getúlio Vargas nas comemorações do Dia do Trabalho, em 1ºde maio de 1938


Operários do Brasil: No momento em que se festeja o "Dia do Trabalho", não desejei que esta comemoração se limitasse a palavras, mas que fosse traduzida em fatos e atos que constituíssem marcos imperecíveis, assinalando pontos luminosos na marcha e na evolução das leis sociais do Brasil. Nenhum governo, nos dias presentes, pode desempenhar a sua função sem satisfazer as jus tas aspirações das massas trabalhadoras. Podeis interrogar, talvez: quais são as aspirações das massas obreiras, quais os seus interesses? E eu vos responderei: a ordem e o trabalho! Em primeiro lugar, a ordem, porque na desordem nada se constrói; por que, num país como o nosso, onde há tanto trabalho a realizar, onde há tantas iniciativas a adotar, onde há tantas possibilidades a desenvolver, só a ordem assegura a confiança e a estabilidade. O trabalho só se pode desenvolver em ambiente de ordem. Por isso, a Lei do Salário Mínimo, que vem trazer garantias ao trabalhador, era necessidade que há muito se impunha. Como sabeis, em nosso país, o trabalhador, principalmente o trabalhador rural, vive abandonado, percebendo uma remuneração inferior às suas necessidades. No momento em que se providencia para que todos os trabalhadores brasileiros tenham casa barata, isentados dos impostos de transmissão, torna-se necessário, ao mesmo tempo, que, pelo trabalho, se lhes garanta a casa, a subsistência, o vestuário, a educação dos filhos. O trabalho é o maior fator da elevação da dignidade humana! Ninguém pode viver sem trabalhar ; e o operário não pode viver ganhando, apenas, o indispensável para não morrer de fome! O trabalho justamente remunerado eleva-o na dignidade social. Além dessas condições, é forçoso observar que, num país como o nosso, onde em alguns casos há excesso de produção, desde que o operário seja melhor remunerado, poderá elevando o seu padrão de vida, aumentar o consumo, adquirir mais dos produtores e, portanto, melhorar as condições do mercado interno. Após a série de leis sociais com que tem sido amparado e beneficiado o trabalhador brasileiro, a partir da organização sindical, da Lei dos Dois Terços, que terá de ser cumprida e que está sendo cumprida, das férias remuneradas, das caixas de aposentadoria e pensões, que asseguraram a tranqüilidade do trabalhador na invalidez e a dos seus filhos na orfandade, a Lei do Salário Mínimo virá assinalar, sem dúvida, um marco de grande relevância na evolução da legislação social brasileira. Não se pode afirmar que seja o seu termo, porque outras se seguirão. O orador operário, que foi o intérprete dos sentimentos de seus companheiros, declarou, há pouco que a legislação social do Brasil veio estabelecer a harmonia e a tranqüilidade entre empregados e empregadores. É esta uma afirmativa feliz que ecoou bem no meu coração. Não basta, porém, a tranqüilidade e a harmonia entre empregados e empregadores. É preciso a colaboração de uns e outros no esforço espontâneo e no trabalho comum em bem dessa harmonia, da cooperação e do congraçamento de todas as classes sociais. O movimento de 10 de novembro pode ser considerado, sob certos aspectos, como um reajustamento dos quadros da vida brasileira. Esse reajustamento terá de se realizar, e já se vem realizando, Exatamente pela cooperação de todas as classes. O governo não deseja em nenhuma hipótese, o dissídio das classes nem a predominância de umas sobre outras. Da fixação dos preceitos de cooperativismo na Constituição de 10 de novembro deverá decorrer, naturalmente, o estímulo vivificador do espírito de colaboração entre todas as categorias de trabalho e de produção. Essa co laboração será efetivada na subordinação ao sentido superior da organização social. Um país não é apenas um conglomerado de indivíduos dentro de um trecho de território mas, principalmente, a unidade da raça, a unidade da língua, a unidade do pensamento nacional.

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