quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Ministério do Trabalho regulamenta contribuição dos servidores públicos



O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, editou uma Instrução Normativa (IN), publicada no Diário Oficial no dia 3 de outubro, estendendo a aplicação do artigo 578 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para todos os servidores e empregados públicos. A partir de agora, os sindicatos do segmento receberão a contribuição sindical da mesma forma que as demais categorias.
“A medida é um avanço enorme para a organização dos sindicatos de servidores públicos, que ficarão ainda mais fortalecidos”, afirmou Antonio Neto, presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil). Segundo Neto, a iniciativa contribui para a valorização dos servidores e dos serviços públicos, pois dá ao segmento maior capacidade de articulação e pressão contra eventuais desmandos nas administrações.
De acordo com o texto da Instrução Normativa, “o Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal, vem dispondo que “A lei que disciplina a contribuição sindical compulsória é a CLT, nos artigos 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos”. Conforme a determinação ministerial, “os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho”.

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